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A incontinência urinária, caracterizada pela dificuldade em controlar a micção, impacta significativamente a qualidade de vida de muitas mulheres. Uma das manifestações desse problema é a disfunção miccional, onde o fluxo urinário se torna intermitente devido a contrações involuntárias dos músculos periuretrais, na ausência de problemas neurológicos. Agora, uma nova abordagem terapêutica, a estimulação interferencial, surge como uma promessa para aliviar esses sintomas.

A estimulação interferencial é uma técnica não invasiva que utiliza correntes elétricas de baixa frequência aplicadas na superfície da pele. Já utilizada na fisioterapia para tratar diversas condições, incluindo distúrbios urinários e fecais, essa modalidade de tratamento tem se mostrado promissora. Um estudo clínico randomizado está investigando a eficácia da estimulação interferencial em mulheres com disfunção miccional, buscando avaliar seus efeitos tanto nos sintomas clínicos quanto nos achados urodinâmicos – exames que avaliam a função da bexiga e da uretra. As participantes do estudo receberão estimulação interferencial duas vezes por semana, durante 10 sessões, em conjunto com uroterapia padrão e exercícios do assoalho pélvico.

Os resultados esperados são bastante animadores. Os pesquisadores acreditam que a estimulação interferencial pode melhorar significativamente os sintomas da disfunção miccional e otimizar os parâmetros urodinâmicos em mulheres afetadas por essa condição. A taxa de fluxo urinário máximo (Qmax) e a gravidade dos sintomas do trato urinário inferior serão cuidadosamente monitoradas antes, durante e após o tratamento, com um acompanhamento de três meses para avaliar a durabilidade dos resultados. Se confirmada, a eficácia da estimulação interferencial poderá oferecer uma nova opção de tratamento menos invasiva e mais acessível para mulheres que sofrem com incontinência urinária, proporcionando um alívio significativo e melhorando sua qualidade de vida. O estudo está registrado no Iranian Registry of Clinical Trials sob o número IRCT20180611040061N2.

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